SI2E – SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO E EMPREGO
OBJECTIVO: competitividade e internacionalização, criar
emprego e valor com base em recursos endógenos
DESTINATÁRIOS: pequenos projectos empresariais, micro e pequenas
empresas
Pretende complementar os apoios existentes para as empresas no
domínio “competitividade e internacionalização”, tendo um enfoque em pequenos
projectos empresariais (sobretudo em regiões de baixa densidade). Pretende-se,
com este sistema de incentivos, apoiar de forma simplificada projectos de cariz
local, promovidos por micro e pequenas empresas e que permitam criar emprego e
valor com base em recursos endógenos. Deverá permitir apoiar projectos que,
pela sua dimensão/natureza/ausência de cariz exportador ou menor cariz de inovação
não possam ser apoiados no âmbito dos sistemas de incentivos do domínio
competitividade e internacionalização. Serão apoiados projectos de investimento
de montante até 235 mil euros, com subsídios entre 30% e 50% do investimento elegível
(60% em territórios baixa densidade).
SISTEMA DE INCENTIVOS INOVAÇÃO PRODUTIVA
OBJECTIVO: criação de novo estabelecimento ou aumento da
capacidade do já existente, diversificação da produção
DESTINATÁRIOS: empresas de qualquer dimensão
Na tipologia inovação produtiva PME, são susceptíveis de apoio
projectos para:
a) produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção actual;
b) adopção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de
fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais.
Na tipologia inovação produtiva não PME, são susceptíveis de apoio projectos
para:
a) produção de novos bens e serviços ou melhorias
significativas da produção actual;
b) adopção de novos ou significativamente melhorados, processos ou métodos de
fabrico.
Para ambas as tipologias:
a criação de um novo estabelecimento;
o aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
a diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos
anteriormente no estabelecimento;
a alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento
existente.
Incentivo reembolsável entre 35 e 75%. Possibilidade de isenção de reembolso
até 45% do incentivo.
SISTEMA DE INCENTIVOS INTERNACIONALIZAÇÃO DAS PME
OBJECTIVO: alargar a base exportadora, reforçar a
capacitação das PME para a internacionalização
DESTINATÁRIOS: PME
No caso dos projectos de internacionalização das PME, tem como
objectivo reforçar a capacidade empresarial das PME através do desenvolvimento
dos seus processos de
qualificação para a internacionalização.
No caso dos projectos de qualificação das PME, tem como objectivo reforçar a
capacitação empresarial através da inovação organizacional, aplicando novos métodos
e processos organizacionais.
São beneficiários as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais:
equipamentos; software relacionado com o desenvolvimento do projecto; custo com
a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos; participação em
feiras e exposições no exterior: custos com o arrendamento de espaço, incluindo
os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras; custos com a
construção do stand, incluindo os serviços associados à concepção; custos de
funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento; serviços
de consultoria relacionados com: prospecção e captação de novos clientes; acções
de promoção realizadas em mercados externos; campanhas de marketing; assistência
técnica, estudos, diagnósticos e auditorias; custos de concepção e registo de
novas marcas; formação de recursos humanos: custos do pessoal, relativos a
formadores; custos de material e fornecimentos directamente relacionados com
formação em causa; custos
de serviços de consultoria associados ao projecto de formação, no caso dos
projectos de formação-acção, os custos de serviços de consultoria associados ao
diagnóstico do plano de formação.
O incentivo a conceder para estes projectos revestem a forma não reembolsável
(fundo perdido).
É aplicado o limite de incentivo de 500.000€, no caso de projectos individuais.
Para mais informações sobre estes e outros programas de apoio financeiro comunitário, aceda ao documento neste link: https://drive.google.com/file/d/0BydldCdya2-nemcyYV91RlhfZGM/view?usp=sharing